UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: PLANO DE MANEJO
APROVAÇÃO DE 7 PLANOS DE MANEJOS DE UCS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) aprovou sete planos manejo de Unidades de Conservação (UCs) no último
mês, entre as quais dois são de unidades sob sua gestão: da Floresta Nacional
(Flona) de Brasília (DF) e da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) de
Serra da Abelha (SC); e mais cinco de reservas particulares do patrimônio
natural (RPPN) federais: Perna do Pirata (PR), Uru (PR), Portal das Nascentes
(SC), Portal das Nascentes II (SC) e Emília Fiorentino Battistella (SC). As
RPPNs são geridas pelos donos das terras, mas contam com o apoio técnico do
ICMBio.
Segundo dados do ICMBio, das 320 Unidades de Conservação do
Brasil administradas pelo próprio Instituto apenas 50,6% destas possuem plano
de manejo e 49,4% ainda não possuem plano de manejo, que deveria ser elaborado no prazo de cinco anos a partir
da data de sua criação, em cumprimento da Lei 9.985, de 2000, que instituiu
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Plano de
manejo este que é necessário para a
UC cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação e essencial para que implementação da UC seja mais
eficiente.
De acordo com a coordenadora de Elaboração e Revisão de
Planos de Manejo do ICMBio, Erica Coutinho, o documento é “o guia para a gestão
do território” e ainda explica que “antes da aprovação do plano de manejo, as
ações na unidade ficam restritas à proteção e à implementação do conselho
gestor”.
O QUE É O PLANO DE MANEJO E COMO É FEITO
Plano de manejo é definido, de acordo com a Lei 9.985, de
2000, que instituiu o SNUC, como o “documento
técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação,
se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o
manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas
necessárias à gestão da unidade.”
O plano de manejo
é uma ferramenta indispensável para gestão e conservação das UCs, tanto as de
Proteção Integral quanto as de Uso Sustentável, que em ambas é exigido pelo
SNUC (Lei 9.985 de Julho de 2000). O art.12 do Decreto 4.340 de 22 de agosto de
2002, que regulamenta o SNUC, rege que “O plano de manejo é elaborado pelo
órgão gestor, ou pelo proprietário se for ao caso”. A responsabilidade de
elaboração do plano de manejo para as unidades de conservação de Tempo Integral
e de Uso Sustentável são do ICMBio e órgãos competentes, estaduais e
municipais. No caso das UCs inseridas em uma propriedade particular, como a
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), a elaboração do plano
sob-responsabilidade do proprietário da área.
Conforme o SNUC,
manejo refere-se a todo procedimento adotado que visa assegurar a diversidade
biológica e o ecossistema. O Plano de manejo, de acordo com a categoria da UC,
estabelece normas que restringem as ações a serem desenvolvidas dentro desta,
como o manejo dos recursos naturais e, quando for
o caso, os
corredores ecológicos – que são porções naturais ou seminaturais que permitem a
locomoção da biota e facilitando assim sua dispersão em seu ambiente natural –
além de normas para as áreas no entorno
da unidade, conhecidas como zonas de amortecimento, onde as intervenções
humanas ou a implantação de estrutura físicas estão sujeitas a restrições contidas no plano.
No planejamento
do manejo da UC são previstos o tipo de uso: indireto, direto, sustentável ou
extrativista. De acordo com o art. 2º do SNUC, o uso indireto o manejo não envolve consumo,
coleta, dano ou destruição dos recursos naturais; no uso direto o manejo
envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais; no extrativismo
é permitida a coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais
renováveis; e no uso sustentável a utilização do ambiente deve ser realizada de
maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis mantendo a
biodiversidade, de forma socialmente justa e economicamente viável. Isso
possibilita o cumprimento dos objetivos para os quais as UCs foram criadas.
Ainda segundo a
coordenadora Erica, a elaboração do plano de manejo é um processo que envolve
várias etapas. A 1º etapa: é a
produção de um relatório de caracterização geral da área, sob responsabilidade
do gestor da unidade que irá descrever as especificidades do território. 2º etapa: um técnico do Conselho
Municipal de Meio Ambiente (Coman) ou da equipe ampliada (formada por
servidores das UCs e coordenações regionais do ICMBio) é indicado para atuar
junto à equipe da UC, dando início ao planejamento e estabelecendo um
cronograma de ações. A 3º etapa é a
produção do diagnóstico da área, que pode ser feito em parceria com
Instituições de Pesquisa. Após isso, é realizado o planejamento em si,
incluindo zoneamento e estipulação das normas.
Em seguida, o plano de manejo é apresentado para discussão, ajustes e aprovação técnica da Coman. E depois, passa pela análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada (PFE) no ICMBio e, por fim, ser publicado no Diário Oficial da União. Processo que costuma durar aproximadamente dois anos.
Em seguida, o plano de manejo é apresentado para discussão, ajustes e aprovação técnica da Coman. E depois, passa pela análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada (PFE) no ICMBio e, por fim, ser publicado no Diário Oficial da União. Processo que costuma durar aproximadamente dois anos.
Uma
característica importante do plano de manejo é o zoneamento da UC, em que são
quais são as áreas protegidas e qual é o grau de proteção das mesmas e de que
maneira devem ser utilizadas. Junto com essas normas, a aplicação do plano de
manejo permite a integração econômica e socioambiental entre as comunidades
vizinhas, por meio da utilização dos recursos naturais existentes, no caso da
coleta, consumo e/ou extração, o que implica na consecução do mesmo, tornando-o
mais dinâmico e eficiente.
PLANOS DE MANEJO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS DO PIAUÍ
Das 264 Unidades de Conservação existentes
nos Estados da região Nordeste, 145 são federais distribuídas entre as
categorias de Proteção Integral e de Uso Sustentável. Sendo 18 No bioma
Cerrado, 36 no bioma Caatinga, 6 no bioma Amazônico e 18 no bioma Mata Atlântica.
São Elas:
UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS
(PIAUÍ)
|
ÁREA
|
PLANO
DE MANEJO (P.M.)
|
Estação
Ecológica Uruçuí-Uma
|
135.000,00
ha
|
Sem
P. M.
|
Parque
Nacional das Nascentes do rio Parnaíba
|
261.228,00
ha
|
Sem
P. M.
|
Parque
Nacional de Sete Cidades
|
6.
331,50 ha
|
Com
P. M.
|
Parque
Nacional da Serra da Capivara
|
129.953,00
ha
|
Sem
P. M.
|
Parque
Nacional Serra das Confusões
|
502.411,00
ha
|
Com
P. M.
|
APA
do Delta do Parnaíba
|
63.393,74
ha
|
Com
P. M.
|
APA
da Chapada do Araripe
|
148.003,84
ha
|
Sem
P. M.
|
APA
da Serra da Ibiapaba
|
1.245.301,44
ha
|
Sem
P. M.
|
APA
da Serra da Tabatinga
|
61.000,00
ha
|
Sem
P. M.
|
RESEX
Delta do Parnaíba
|
991,00
ha
|
Sem
P. M.
|
FLONA
de Palmares
|
168,96
ha
|
Sem
P. M.
|
RPPN
Recanto da Serra Negra
|
179,16
ha
|
Portaria
|
RPPN
Fazenda Boqueirão dos Frades
|
579,79
ha
|
Portaria
|
RPPN
Santa Maria de Tapuã
|
238,00
ha
|
Portaria
|
RPPN
Fazenda Boqueirão
|
27.458,00
ha
|
Portaria
|
RPPN
Fazenda Centro
|
139,68
há
|
Portaria
|
RPPN
Marvão
|
5.096,00
ha
|
Portaria
|
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