UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: PLANO DE MANEJO

19:03:00 Grupo PET-Intervenção Socioambiental em Uruçuí-Una 0 Comments Category :

APROVAÇÃO DE 7 PLANOS DE MANEJOS DE UCS

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aprovou sete planos manejo de Unidades de Conservação (UCs) no último mês, entre as quais dois são de unidades sob sua gestão: da Floresta Nacional (Flona) de Brasília (DF) e da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) de Serra da Abelha (SC); e mais cinco de reservas particulares do patrimônio natural (RPPN) federais: Perna do Pirata (PR), Uru (PR), Portal das Nascentes (SC), Portal das Nascentes II (SC) e Emília Fiorentino Battistella (SC). As RPPNs são geridas pelos donos das terras, mas contam com o apoio técnico do ICMBio.
Segundo dados do ICMBio, das 320 Unidades de Conservação do Brasil administradas pelo próprio Instituto apenas 50,6% destas possuem plano de manejo e 49,4% ainda não possuem plano de manejo, que deveria ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação, em cumprimento da Lei 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Plano de manejo este que é necessário para a UC cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação e essencial para que implementação da UC seja mais eficiente.
De acordo com a coordenadora de Elaboração e Revisão de Planos de Manejo do ICMBio, Erica Coutinho, o documento é “o guia para a gestão do território” e ainda explica que “antes da aprovação do plano de manejo, as ações na unidade ficam restritas à proteção e à implementação do conselho gestor”.

O QUE É O PLANO DE MANEJO E COMO É FEITO

Plano de manejo é definido, de acordo com a Lei 9.985, de 2000, que instituiu o SNUC, como o “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.”  
O plano de manejo é uma ferramenta indispensável para gestão e conservação das UCs, tanto as de Proteção Integral quanto as de Uso Sustentável, que em ambas é exigido pelo SNUC (Lei 9.985 de Julho de 2000). O art.12 do Decreto 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC, rege que “O plano de manejo é elaborado pelo órgão gestor, ou pelo proprietário se for ao caso”. A responsabilidade de elaboração do plano de manejo para as unidades de conservação de Tempo Integral e de Uso Sustentável são do ICMBio e órgãos competentes, estaduais e municipais. No caso das UCs inseridas em uma propriedade particular, como a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), a elaboração do plano sob-responsabilidade do proprietário da área.
Conforme o SNUC, manejo refere-se a todo procedimento adotado que visa assegurar a diversidade biológica e o ecossistema. O Plano de manejo, de acordo com a categoria da UC, estabelece normas que restringem as ações a serem desenvolvidas dentro desta, como o manejo dos recursos naturais e, quando for o caso, os corredores ecológicos – que são porções naturais ou seminaturais que permitem a locomoção da biota e facilitando assim sua dispersão em seu ambiente natural – além  de normas para as áreas no entorno da unidade, conhecidas como zonas de amortecimento, onde as intervenções humanas ou a implantação de estrutura físicas estão  sujeitas a restrições contidas no plano.
No planejamento do manejo da UC são previstos o tipo de uso: indireto, direto, sustentável ou extrativista. De acordo com o art. 2º do SNUC, o  uso indireto o manejo não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais; no uso direto o manejo envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais; no extrativismo é permitida a coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis; e no uso sustentável a utilização do ambiente deve ser realizada de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis mantendo a biodiversidade, de forma socialmente justa e economicamente viável. Isso possibilita o cumprimento dos objetivos para os quais as UCs foram criadas.
Ainda segundo a coordenadora Erica, a elaboração do plano de manejo é um processo que envolve várias etapas. A 1º etapa: é a produção de um relatório de caracterização geral da área, sob responsabilidade do gestor da unidade que irá descrever as especificidades do território. 2º etapa: um técnico do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman) ou da equipe ampliada (formada por servidores das UCs e coordenações regionais do ICMBio) é indicado para atuar junto à equipe da UC, dando início ao planejamento e estabelecendo um cronograma de ações. A 3º etapa é a produção do diagnóstico da área, que pode ser feito em parceria com Instituições de Pesquisa. Após isso, é realizado o planejamento em si, incluindo zoneamento e estipulação das normas.
           Em seguida, o plano de manejo é apresentado para discussão, ajustes e aprovação técnica da Coman. E depois, passa pela análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada (PFE) no ICMBio e, por fim, ser publicado no Diário Oficial da União. Processo que costuma durar aproximadamente dois anos.  
Uma característica importante do plano de manejo é o zoneamento da UC, em que são quais são as áreas protegidas e qual é o grau de proteção das mesmas e de que maneira devem ser utilizadas. Junto com essas normas, a aplicação do plano de manejo permite a integração econômica e socioambiental entre as comunidades vizinhas, por meio da utilização dos recursos naturais existentes, no caso da coleta, consumo e/ou extração, o que implica na consecução do mesmo, tornando-o mais dinâmico e eficiente.

 PLANOS DE MANEJO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS DO PIAUÍ

Das 264 Unidades de Conservação existentes nos Estados da região Nordeste, 145 são federais distribuídas entre as categorias de Proteção Integral e de Uso Sustentável. Sendo 18 No bioma Cerrado, 36 no bioma Caatinga, 6 no bioma Amazônico e 18 no bioma Mata Atlântica.
São Elas:
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS
(PIAUÍ)

ÁREA

PLANO DE MANEJO (P.M.)
Estação Ecológica Uruçuí-Uma
135.000,00 ha
Sem P. M.
Parque Nacional das Nascentes do rio Parnaíba
261.228,00 ha
Sem P. M.
Parque Nacional de Sete Cidades
6. 331,50 ha
Com P. M.
Parque Nacional da Serra da Capivara
129.953,00 ha
Sem P. M.
Parque Nacional Serra das Confusões
502.411,00 ha
Com P. M.
APA do Delta do Parnaíba
63.393,74 ha
Com P. M.
APA da Chapada do Araripe
148.003,84 ha
Sem P. M.
APA da Serra da Ibiapaba
1.245.301,44 ha
Sem P. M.
APA da Serra da Tabatinga
61.000,00 ha
Sem P. M.
RESEX Delta do Parnaíba
991,00 ha
Sem P. M.
FLONA de Palmares
168,96 ha
Sem P. M.
RPPN Recanto da Serra Negra
179,16 ha
Portaria
RPPN Fazenda Boqueirão dos Frades
579,79 ha
Portaria
RPPN Santa Maria de Tapuã
238,00 ha
Portaria
RPPN Fazenda Boqueirão
27.458,00 ha
Portaria
RPPN Fazenda Centro
139,68 há
Portaria
RPPN Marvão
5.096,00 ha
Portaria




RELATED POSTS

0 comentários